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Segundo o que estabelece a legislação eleitoral acerca das condutas de agentes públicos em campanhas eleitorais, é permitido


108386|Direito Eleitoral|superior

Segundo o que estabelece a legislação eleitoral acerca das condutas de agentes públicos em campanhas eleitorais, é permitido

  • A

    ao prefeito municipal ceder, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bem imóvel pertencente à administração municipal, para a realização de convenção partidária.

  • B

    usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, ainda que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

  • C

    ao prefeito ceder servidor público do município para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor não esteja licenciado.

  • D

    ao agente público permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, tendo em vista a função social da referida ação.

  • E

    realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.