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De acordo com o Código Eleitoral, compete


108383|Direito Eleitoral|superior

De acordo com o Código Eleitoral, compete

  • A

    aos juízes e juntas eleitorais julgar os recursos interpostos das decisões dos próprios juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • B

    privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço.

  • C

    aos juízes e juntas eleitorais responder, sobre matéria eleitoral, as consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

  • D

    privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais, fixar a data das eleições de governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.

  • E

    privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais, aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.

    De acordo com o Código Eleitoral, compete