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Sobre o processo administrativo disciplinar:


108377|Direito Administrativo|superior

Sobre o processo administrativo disciplinar:

  • A

    A Súmula Vinculante 14, do STF, que dispõe que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, por analogia, é plenamente aplicável nos casos de sindicância, que objetiva elucidar o cometimento de infrações administrativas.

  • B

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • C

    A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar exige a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

  • D

    É obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatório final de processo administrativo disciplinar.

  • E

    O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar sempre causa nulidade, prescindindo da demonstração de prejuízo à defesa.