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O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os


108340|Direito de Família|superior

O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os

  • A

    nascidos nos 360 dias subsequentes à nulidade do casamento.

  • B

    havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • C

    nascidos nos 300 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

  • D

    nascidos nos 360 dias subsequentes à morte do marido.

  • E

    reconhecidos por escritura pública, até 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal.