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Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal


108320|Direito Penal|superior

Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal

  • A

    aumentam-se de 1/2.

  • B

    aumentam-se de 2/3.

  • C

    aplicam-se em dobro.

  • D

    aplicam-se em triplo.

  • E

    aumentam-se de 1/3.