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Nas ações penais de iniciativa privada, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o querelante ou depois de improvido seu re...


108318|Direito Penal|superior

Nas ações penais de iniciativa privada, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o querelante ou depois de improvido seu recurso, é calculada pela pena

  • A

    aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da queixa.

  • B

    liquidada no juízo da execução.

  • C

    aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da queixa.

  • D

    máxima cominada, não podendo ter por termo inicial data posterior àquela em que o crime se consumou.

  • E

    aplicada, não podendo ter por termo inicial data posterior à da sentença condenatória.