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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público:


108304|ECA|superior

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público:

  • A

    nos processos e procedimentos em que for parte, ter vista dos autos posteriormente às demais partes, na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto.

  • B

    homologar a remissão para exclusão do processo de apuração de ato infracional.

  • C

    representar ao juízo visando a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

  • D

    promover, desde que por solicitação do interessado, a inscrição de hipoteca legal de bens de crianças e adolescentes em caso de falta dos pais ou responsável.

  • E

    requerer à autoridade judiciária medidas que interrompam as irregularidades constatadas na fiscalização de entidades de atendimento, haja vista que não pode adotar de pronto medidas administrativas para sanálas.