Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público:
A
nos processos e procedimentos em que for parte, ter vista dos autos posteriormente às demais partes, na defesa dos direitos e interesses previstos no Estatuto.
B
homologar a remissão para exclusão do processo de apuração de ato infracional.
C
representar ao juízo visando a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.
D
promover, desde que por solicitação do interessado, a inscrição de hipoteca legal de bens de crianças e adolescentes em caso de falta dos pais ou responsável.
E
requerer à autoridade judiciária medidas que interrompam as irregularidades constatadas na fiscalização de entidades de atendimento, haja vista que não pode adotar de pronto medidas administrativas para sanálas.