impede os demais legitimados ativos de moverem ação civil pública acerca dos mesmos fatos nele investigados, exceto se surgir fato novo.
B
será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, após o exame e concordância do juiz competente.
C
será apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que poderá converter o julgamento em diligência para novas investigações.
D
será encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça que, em divergindo, poderá designar outro Órgão do Ministério Público para propor a ação civil pública.
E
viola os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade na atuação do Ministério Público.