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O arquivamento do inquérito civil


108302|Direito Constitucional|superior

O arquivamento do inquérito civil

  • A

    impede os demais legitimados ativos de moverem ação civil pública acerca dos mesmos fatos nele investigados, exceto se surgir fato novo.

  • B

    será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, após o exame e concordância do juiz competente.

  • C

    será apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que poderá converter o julgamento em diligência para novas investigações.

  • D

    será encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça que, em divergindo, poderá designar outro Órgão do Ministério Público para propor a ação civil pública.

  • E

    viola os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade na atuação do Ministério Público.