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Quanto ao crime previsto no art. 64 do Código de Defesa do Consumidor: “Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou pericu...


108297|Direito do Consumidor|superior

Quanto ao crime previsto no art. 64 do Código de Defesa do Consumidor: “Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”, é correto afirmar que

  • A

    somente o fabricante pode ser sujeito ativo do delito

  • B

    a ação penal correspondente é pública condicionada.

  • C

    é punível a título de culpa.

  • D

    é um delito comissivo por omissão.

  • E

    é inadmissível a tentativa.