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A respeito do crime contra a fauna previsto no art. 25 da Lei nº 9.605/98 “Matar, perseguir, caçar, apanhar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota ...


108295|Direito Ambiental|superior

A respeito do crime contra a fauna previsto no art. 25 da Lei nº 9.605/98 “Matar, perseguir, caçar, apanhar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa”, é correto afirmar:

  • A

    a prática do delito durante a noite é causa especial de aumento de pena.

  • B

    aplica-se aos atos de pesca.

  • C

    o proprietário da área onde se realizar a caça não pode ser sujeito ativo do delito.

  • D

    pode ser punido a título de dolo ou de culpa.

  • E

    pode ter como objeto animais domésticos.