Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O arrolamento fiscal de bens


108280Questão anuladaAnulada|Direito Tributário|superior

O arrolamento fiscal de bens

  • A

    não alcança os bens do cônjuge do sujeito passivo pessoa física, salvo se gravados com cláusula de incomunicabilidade.

  • B

    é uma medida cautelar fiscal, que tem por finalidade tornar indisponíveis os bens do contribuinte ou responsável que tenha dívidas superiores a 30% do seu patrimônio conhecido.

  • C

    é medida cautelar prevista especificamente no Código de Processo Civil e tem por finalidade arrolar os bens do contribuinte ou responsável como forma de impedir que o mesmo dilapide seu patrimônio após instaurada ação fiscal.

  • D

    é ato determinado de ofício pelo juiz, em sede de Execução Fiscal, quando reconhece a existência de fraude à execução, relativamente aos bens que foram alienados em fraude.

  • E

    é procedimento administrativo adotado por autoridade fiscal competente sempre que o valor do crédito tributário seja superior a R$ 500.000,00 e cor- responda a mais de 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo.