No tocante à curatela dos interditos
o levantamento da interdição só poderá ser requerido pelo Ministério Público ou pelo curador à lide que represente o interdito.
o Ministério Público só poderá propor a ação de interdição no caso de anomalia psíquica do interditando.
o juiz nomeará curador à lide ao interditando, quando a interdição for requerida pelo Ministério Público.
se já representado o interditando pelo Ministério Público ou pelo curador à lide, não poderá o interditando constituir advogado para defender-se.
a sentença de interdição produz efeito após seu trânsito em julgado.