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No tocante à curatela dos interditos


108262|Direito Processual Civil|superior

No tocante à curatela dos interditos

  • A

    o levantamento da interdição só poderá ser requerido pelo Ministério Público ou pelo curador à lide que represente o interdito.

  • B

    o Ministério Público só poderá propor a ação de interdição no caso de anomalia psíquica do interditando.

  • C

    o juiz nomeará curador à lide ao interditando, quando a interdição for requerida pelo Ministério Público.

  • D

    se já representado o interditando pelo Ministério Público ou pelo curador à lide, não poderá o interditando constituir advogado para defender-se.

  • E

    a sentença de interdição produz efeito após seu trânsito em julgado.