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Roberto e Renata, casados sob o regime da comunhão universal de bens faleceram, em acidente aéreo, sem que se pudesse estabelecer quem morreu primeiro, e não...


108249|Direito Civil|superior

Roberto e Renata, casados sob o regime da comunhão universal de bens faleceram, em acidente aéreo, sem que se pudesse estabelecer quem morreu primeiro, e não deixaram testamento. Não tinham descendentes nem ascendentes, mas Roberto deixou um tio paterno (José) e um sobrinho (João), filho de uma irmã pré-morta. Renata deixou um irmão (Joaquim) e dois sobrinhos (Romeu e Beatriz), filhos de outro irmão pré-morto. Nesse caso, a herança de

  • A

    Roberto será atribuída integralmente a João e a herança de Renata será partilhada à razão de 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.

  • B

    Roberto e a herança de Renata serão partilhadas em proporções iguais entre José, João, Joaquim, Romeu e Beatriz.

  • C

    Roberto será atribuída integralmente a José e a herança de Renata será partilhada à razão de 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.

  • D

    Roberto será partilhada igualmente entre João e José e a herança de Renata será partilhada em 1/3 para Joaquim, 1/3 para Romeu e 1/3 para Beatriz.

  • E

    Roberto será partilhada igualmente entre João e José e a herança de Renata será partilhada em 50% para Joaquim, 25% para Romeu e 25% para Beatriz.