Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de bens e Pedro, casado com Antonia, sob o regime da comunhão universal de bens, fizeram aposta em lot...


108248|Direito de Família|superior

João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de bens e Pedro, casado com Antonia, sob o regime da comunhão universal de bens, fizeram aposta em loteria, sendo contemplados os varões apostadores com grande soma em dinheiro. Em seguida, ambos resolveram divorciar-se de suas esposas. Neste caso e para fins de partilha de bens, pode-se afirmar:

  • A

    Maria participará do que João ganhou, por serem casados sob o regime da comunhão parcial de bens, mas Antonia só participará do que Pedro ganhou, se houver pacto antenupcial, pois a lei não submete essa hipótese à comunhão de aquestos.

  • B

    Somente Maria participará a título de meação do que o cônjuge ganhou.

  • C

    Somente Antonia participará a título de meação do que o cônjuge ganhou.

  • D

    Maria e Antonia não participarão a título de meação do que eles ganharam.

  • E

    Maria e Antonia participarão a título de meação do que eles ganharam.

    João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de...