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A restituição de coisas apreendidas


108234|Direito Processual Penal|superior

A restituição de coisas apreendidas

  • A

    poderá ser ordenada pela autoridade policial, se encontradas em poder de terceiro de boa-fé e não houver dúvida quanto ao seu direito.

  • B

    só pode ser ordenada pelo juiz, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamado.

  • C

    não pode ocorrer antes do trânsito em julgado enquanto interessarem ao processo.

  • D

    dispensa a prévia manifestação do Ministério Público no respectivo incidente.

  • E

    será decidida pelo juiz criminal no incidente próprio, se houver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono.