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NÃO constitui entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal acerca do habeas corpus o seguinte enunciado:

108230Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal
  • A

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • B

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

  • C

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • D

    É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em habeas corpus.

  • E

    O assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus.