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No que toca à composição dos danos civis nos juizados especiais criminais, possível assegurar que


108220|Direito Processual Penal|superior

No que toca à composição dos danos civis nos juizados especiais criminais, possível assegurar que

  • A

    não implica decadência o não oferecimento da representação na audiência preliminar, se não obtido o acordo.

  • B

    é incabível na ação penal pública incondicionada.

  • C

    é cabível apenas na ação penal privada e, se operada, conduz à absolvição.

  • D

    é cabível apenas na ação penal pública condicionada e, se operada, conduz à extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de representação.

  • E

    conduz à extinção da punibilidade pelo perdão aceito nos crimes de ação privada.