Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa,
admissíveis, em qualquer situação, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
dispensável a representação do ofendido, se o agente estiver sob a influência de álcool.
sempre cabível a composição civil.
inadmissível a transação penal.
incabível a suspensão condicional do processo, mas sempre necessária a representação do ofendido.