Nas ações penais abrangidas pela chamada Lei Maria da Penha, admissível a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, em audiência especialmente des...
2014
FCC
Nas ações penais abrangidas pela chamada Lei Maria da Penha, admissível a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público,