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Segundo entendimento hoje pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a abolitio criminis temporária prevista no estatuto do desarmamento,


108214|Direito Penal|superior

Segundo entendimento hoje pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a abolitio criminis temporária prevista no estatuto do desarmamento,

  • A

    abrangeu, por certo período, aqueles que portassem armas de fogo de uso restrito.

  • B

    abrangia os crimes de porte ilegal de arma de uso permitido.

  • C

    vigorou por período maior apenas para os possuidores de arma de fogo e de munição de uso permitido

  • D

    ainda vigora para aqueles que possuírem e portarem armas de fogo de uso permitido.

  • E

    nunca alcançou os possuidores de armas de uso restrito com numeração raspada.