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Ao membro do MP/SE é permitido


108008|Direito Constitucional|superior

Ao membro do MP/SE é permitido

  • A

    exercer a advocacia em nome próprio.

  • B

    receber honorários relativos a custas processuais.

  • C

    exercer cargo em confiança na Administração do Ministério Público.

  • D

    exercer atividade político-partidária.

  • E

    exercer o comércio como sócio-gerente.