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Paulo, nascido em 15/8/1996, foi denunciado em 24/5/2020, pela prática do crime de roubo majorado tentado, que teria sido praticado em 7/4/2016. Recebida a d...


107929|Direito Penal|superior

Paulo, nascido em 15/8/1996, foi denunciado em 24/5/2020, pela prática do crime de roubo majorado tentado, que teria sido praticado em 7/4/2016. Recebida a denúncia em 30/5/2020, Paulo foi condenado a uma pena de 2 anos e 9 meses pela prática delitiva em 20/10/2021, tendo a condenação transitado em julgado em 1/12/2021.

Nessa situação, a prescrição, segundo a jurisprudência atual do STF,

  • A

    já teria ocorrido antes do oferecimento da denúncia.

  • B

    ocorrerá em 2 anos após o trânsito em julgado da condenação, quer para a defesa quer para a acusação.

  • C

    ocorrerá em 4 anos após o trânsito em julgado da condenação, tanto para a defesa quanto para a acusação.

  • D

    ocorrerá em 6 anos após o trânsito em julgado da condenação para a defesa e para a acusação.

  • E

    ocorrerá em 8 anos após o trânsito em julgado da condenação, tanto para a defesa quanto para a acusação.