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O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social qu...


107923|Direito Constitucional|superior

O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5.º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2213-MC,  relator: min. Celso de Mello. Diário da Justiça da União, 23 abr. 2004.

Tendo como referência o fragmento de texto precedente, julgue os próximos itens, relativos à função social da propriedade.

I Poderá ser objeto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

II Não cumpre a função social o imóvel rural que não mantém níveis satisfatórios de produtividade.

III A propriedade rural cumpre sua função social se estiver em conformidade com o plano diretor do município em que estiver inserida.

Assinale a opção correta.

  • A

    Apenas o item II está certo.

  • B

    Apenas o item III está certo.

  • C

    Apenas os itens I e II estão certos.

  • D

    Apenas os itens I e III estão certos.

  • E

    Todos os itens estão certos.