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Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao direito interno, têm status de


107919|Direitos Humanos|superior

Segundo o STF, os tratados internacionais de direitos humanos, quando incorporados ao direito interno, têm status de

  • A

    norma supralegal, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

  • B

    emenda constitucional, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

  • C

    norma supralegal, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

  • D

    lei ordinária, se incorporados com base no § 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.

  • E

    lei ordinária, se incorporados com base no § 2.º do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988.