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De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publ...


107917Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior

De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar que o referido parecer

  • A

    não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • B

    pode ser atacado, dada a sua natureza normativa, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

  • C

    não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, em razão de sua natureza administrativa.

  • D

    só pode ser objeto de controle de legalidade.

  • E

    só pode ser atacado por meio de controle difuso de constitucionalidade.