De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publ...
2022
CESPE / CEBRASPE
De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar que o referido parecer