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A Lei n.º 7.347/1985 estabelece que terá legitimidade para a propositura da ação civil pública a associação que estiver constituída há pelo menos um ano, nos...


107897|Direito Constitucional|superior

A Lei n.º 7.347/1985 estabelece que terá legitimidade para a propositura da ação civil pública a associação que estiver constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei

  • A

    civil.

  • B

    das organizações sociais.

  • C

    das organizações da sociedade civil.

  • D

    do serviço social autônomo.

  • E

    das sociedades anônimas.