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O corregedor-geral do MPPA é


107880|Direito Constitucional|superior

O corregedor-geral do MPPA é

  • A

    escolhido pelo procurador-geral de justiça.

  • B

    indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • C

    eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • D

    eleito pelo Conselho Superior.

  • E

    indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Conselho Superior.