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Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta


107859|Direito Ambiental|superior

Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta

  • A

    em extinção da punibilidade, independentemente da análise de ter havido ou não fraude na incorporação.

  • B

    em nenhuma consequência jurídica, uma vez que se trata de pessoas jurídicas distintas.

  • C

    na transferência da responsabilização penal para a empresa B pelo crime ambiental, em razão da transferência de direitos e obrigações.

  • D

    em extinção da punibilidade de A, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.

  • E

    na impossibilidade legal da incorporação, enquanto não resolvida a questão penal.