Conforme o Código Civil, a interrupção da prescrição
por um credor não aproveita aos outros.
produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
operada contra o codevedor prejudica os demais coobrigados.
efetuada contra o devedor solidário exclui seus herdeiros
operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros devedores, sem ressalvas.