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A função social da propriedade rural


107776|Direito Constitucional|superior

A função social da propriedade rural

  • A

    é cumprida quando a propriedade rural atende ao aproveitamento racional e adequado ou quando é explorada de forma a favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • B

    surgiu na Constituição Federal de 1988.

  • C

    não está contemplada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • D

    já estava presente no Estatuto da Terra de 1964.

  • E

    favorece apenas o bem-estar de seus proprietários e trabalhadores.

    A função social da propriedade rural