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A Lei Federal no 11.250, de 2.005, prevê que a União poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as...


107756|Direito Tributário|superior

A Lei Federal no 11.250, de 2.005, prevê que a União poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Referida previsão legislativa é

  • A

    compatível com a Constituição da República, apenas no que se refere à delegação da atribuição de fiscalização, mas não da de cobrança.

  • B

    incompatível com a Constituição da República, por se tratar de imposto de competência estadual.

  • C

    compatível com a Constituição da República, apenas no que se refere aos Municípios, mas não ao Distrito Federal.

  • D

    compatível com a Constituição da República, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • E

    incompatível com a Constituição da República, que exige lei complementar para a delegação de atribuições em questão.

    A Lei Federal no 11.250, de 2.005, prevê que a União pode...