Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a disciplina constitucional da matéria,


107755Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior

A aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a disciplina constitucional da matéria,

  • A

    é regra atinente a Estados e Municípios, mas não à União, exceto no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos agentes comunitário de saúde e de combate às endemias, para cujo cumprimento compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por expressa determinação constitucional.

  • B

    deve observar percentuais previstos em lei complementar, a ser reavaliada a cada 5 anos, calculados, no caso de Estados e Municípios, sobre o produto da arrecadação dos impostos de competência de cada ente, compreendidas as transferências e efetuadas as deduções referidas expressamente na Constituição.

  • C

    deve observar o percentual de 18%, no caso da União, e de 25%, no caso de Estados e Municípios, calculados sobre a receita resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências referidas expressamente na Constituição.

  • D

    está sujeita à fiscalização, avaliação e controle nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, nos termos estabelecidos em leis complementares das respectivas esferas da federação, a serem reavaliadas a cada 5 anos.

  • E

    pode ensejar, na hipótese de descumprimento por parte de Estados ou Municípios, a decretação de intervenção federal nos Estados ou estadual nos Municípios, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional e pela Assembleia Legislativa, respectivamente.