No que toca as nulidades no Processo Penal, é correto afirmar que
A
a falta ou a nulidade da citação, da intimação ou no tificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, salvo quando houver risco de prescrição.
B
não é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
C
nenhum ato será declarado nulo se da nulidade resultar prejuízo para a acusação.
D
a nulidade por ilegitimidade do representante da parte é absoluta e não pode ser sanada.
E
constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.