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Um avião da empresa X responsável pela linha São Paulo-Porto Velho acaba sofrendo acidente durante a decolagem no aeroporto de origem, em 10 de janeiro de 20...


106594|Direito do Consumidor|superior

Um avião da empresa X responsável pela linha São Paulo-Porto Velho acaba sofrendo acidente durante a decolagem no aeroporto de origem, em 10 de janeiro de 2017. Em consequência do acidente, parte dos passageiros acaba falecendo e outros resultam feridos, inclusive pessoas que estavam fora do aeroporto, atingidas por destroços da aeronave. A causa do acidente, inicialmente desconhecida, foi identificada posteriormente, em relatório tomado público um ano após o fato, como sendo a pane elétrica no painel da aeronave, retirando a possibilidade de o piloto evitá-lo. Assinale a alternativa CORRETA

  • A

    A pretensão de indenização dos passageiros da aeronave e seus familiares, os quais são consumidores, regem-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor; a pretensão das demais vítimas atingidas por destroços fora do aeroporto rege-se pelo Código Civil.

  • B

    O prazo para exercício da pretensão indenizatória pelos consumidores-vítimas do acidente será de cinco anos contados da sua ocorrência, após o qual, sem exceções, extingue-se pela prescrição.

  • C

    Condenada a empresa X ao pagamento a indenização, e não dispondo de recursos para tal, seus sócios e administradores poderão ser responsabilizados se demonstrada a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade da empresa, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

  • D

    Demonstrado que o painel elétrico c defeituoso, seu fabricante poderá vir a ser responsabilizado, desde que a empresa X ingresse com respectiva ação de regresso.

  • E

    Até o conhecimento das causas do acidente, não fluirá o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização pelas vítimas.

    Um avião da empresa X responsável pela linha São Paulo-Po...