São consideradas áreas de preservação permanente
áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, em zonas urbanas.
as encostas ou partes destas com declividade superior a 30°, equivalente a 50% na linha de maior declive.
as áreas em altitude superior a 500 (quinhentos) metros, compostas de vegetação nativa.
pantanais e planícies pantaneiras.
as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio minimo de 50 (cinquenta) metros.