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Tendo presente o quanto dispõe o art. 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO afirmar que


106566|Direito Tributário|superior

Tendo presente o quanto dispõe o art. 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO afirmar que

  • A

    os Estados e os Municípios poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • B

    os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • C

    os Estados e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, II e III.

  • D

    os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • E

    os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, II e III.

    Tendo presente o quanto dispõe o art. 149-A da Constituiç...