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Quando a CRFB/88, em seu art. 5°, LVI, traz a proibição de provas obtidas por meios ilícitos, podemos afirmar que


106545|Direito Constitucional|superior

Quando a CRFB/88, em seu art. 5°, LVI, traz a proibição de provas obtidas por meios ilícitos, podemos afirmar que

  • A

    está vedando a utilização, como meio probatório, de toda e qualquer prova ilícita.

  • B

    está vedando apenas as provas ilícitas obtidas com a violação de normas processuais.

  • C

    o que pretende é evitar que se utilizem provas obtidas por meios ilícitos, contrariando os direitos fundamentais.

  • D

    apenas assegura a utilização das melhores provas para a obtenção da verdade dos fatos.

  • E

    a previsão contida no art. 5°, LVI, diz respeito apenas a instrumentos probatórios em procedimentos cíveis.

    Quando a CRFB/88, em seu art. 5°, LVI, traz a proibição d...