Acerca da ordem de vocação hereditária, assinale a alternativa CORRETA.
No regime de comunhão parcial em que o autor da herança não tenha deixado bens particulares, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes.
Não há limite de direito de representação na classe dos colaterais.
Em concorrência com descendentes apenas do autor da herança, caberá ao cônjuge sobrevivente quota nunca inferior à quarta parte da herança.
Concorrendo com ascendentes em segundo grau, ao cônjuge tocará um terço da herança.
Não há distinção entre irmãos, cabendo o mesmo quinhão tanto aos irmãos bilaterais quanto aos unilaterais do irmão falecido.