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No julgamento do REsp 1.558.086/SP, o Ministro Humberto Martins emitiu o juízo seguinte: “É abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de aliment...


104038|Direito do Consumidor|superior
2019
FUNDEP (Gestão de Concursos)

No julgamento do REsp 1.558.086/SP, o Ministro Humberto Martins emitiu o juízo seguinte: “É abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças. A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.”

No que diz respeito a esse juízo, integram o fundamento legal da decisão os dispositivos seguintes, exceto:

  • A

    É abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • B

    É direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas no fornecimento de produtos e serviços.

  • C

    É vedado ao fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

  • D

    É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.