Em matéria de licitação, é incorreta a seguinte assertiva:
Em matéria de licitação, é incorreta a seguinte assertiva:
- A
O concurso, modalidade de licitação, é previsto de forma expressa na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, juntamente com a concorrência, a tomada de preços, o convite e o leilão.
- B
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à sequência consubstanciada em: I - projeto básico (conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução); II - projeto executivo (conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) e III - execução das obras e serviços.
- C
Diversamente das modalidades de procedimento licitatório, os tipos de licitação, exceto no concurso, são a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determina que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço, e a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
- D
Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, excluídas as entidades controladas indiretamente.