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O ex-Prefeito do Município X foi condenado, em três processos, por ato de improbidade administrativa a ressarcir o respectivo dano ao erário. Ocorre que, du...

102950|Direito Administrativo

O ex-Prefeito do Município X foi condenado, em três processos, por ato de improbidade administrativa a ressarcir o respectivo dano ao erário.

Ocorre que, durante a fase do cumprimento da sentença, restou apurado que o demandado possuía em seu nome apenas um automóvel, ano 1994, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), montante insuficiente para cobrir o dano a ser ressarcido, pois, ainda durante a fase de conhecimento, transferiu todos os seus imóveis e valores em espécie para formar o capital social de uma sociedade empresária familiar, da qual seus dois filhos também são sócios.

A pedido do Ministério Público, o Juiz reconheceu a ocorrência de fraude à execução nos três processos, nos termos do Art. 792 do Código de Processo Civil.

Na qualidade de Promotor(a) de Justiça com atribuição para tutela do patrimônio público, analise a hipótese e assinale a afirmativa correta.

  • A

    A atuação do Ministério Público foi correta, trata-se de caso de fraude na execução, que deve ser reconhecida no bojo de cada processo por ato de improbidade administrativa, não havendo, na dinâmica narrada, repercussões extrajudiciais diversas.

  • B

    A constituição de sociedade empresária para ocultar bens, de forma a burlar as consequências do reconhecimento judicial do ato de improbidade, pode caracterizar ato tipificado na Lei Anticorrupção; logo, cabe instaurar inquérito civil para apurar as atividades desenvolvida pela sociedade empresária e buscar a aplicação de sanções à luz da lei anticorrupção.

  • C

    A sistemática jurídica dos casos de improbidade administrativa foi drasticamente alterada em 2021, quando a Lei nº 14.230/2021 firmou posição no sentido da impossibilidade de sancionamento dúplice (bis in idem) pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pela Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade); logo, a hipótese só deve ser tratada pelo viés da Lei de Improbidade Administrativa.

  • D

    A liberdade econômica é um princípio constitucional que valoriza a livre iniciativa e a função social da sociedade empresária, logo, a sociedade constituída a partir do patrimônio do ex-Prefeito, condenado por diversos atos de improbidade administrativa a ressarcir o erário, não pode sofrer qualquer consequência decorrente da forma pela qual se operou a sua constituição; trata-se de pessoa jurídica com personalidade própria que não se confunde com a pessoa de seus sócios.

  • E

    A constituição da sociedade empresária por si só constitui ato de improbidade administrativa, uma vez que que atentatório aos princípios da Administração Pública, logo, provado o dolo da conduta, o ex-Prefeito e os demais sócios da sociedade deverão ser responsabilizados nos termos do Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021.