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Sobre os regimes especiais de responsabilidade civil, tendo em vista o entendimento da Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, pode-se corretament...


102699|Direito Civil|superior

Sobre os regimes especiais de responsabilidade civil, tendo em vista o entendimento da Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, pode-se corretamente afirmar que

  • A

    a ação para postular a reparação de danos causados por agente público no exercício de suas funções públicas pode ser ajuizada contra o Estado, que responde objetivamente, bem como contra o agente público, que responderá solidariamente com o ente público, se tiver agido com dolo ou culpa.

  • B

    o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos destes decorrentes, podendo, no entanto, eximir-se da responsabilidade se comprovar que o resultado foi ocasionado por um fortuito externo.

  • C

    a responsabilidade por dano ambiental, fundada na teoria da culpa presumida, pode ser afastada, se demonstrada a inexistência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador.

  • D

    os danos ambientais são regidos pela teoria objetiva, afastada a teoria do risco integral, havendo, assim, exclusão da responsabilidade em razão de força maior e fortuito interno e externo.

  • E

    a responsabilidade civil do Estado em razão de danos nucleares é regida pela teoria do risco administrativo, afastada a teoria do risco integral.