Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Art. 1º da Resolução nº 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõe ser vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comis...


102658|Direito Constitucional|superior
2024
Instituto Consulplan

O Art. 1º da Resolução nº 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõe ser vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União. Ao assim disciplinar, é correto afirmar que o CNMP:

  • A

    Violou o direito fundamental à liberdade de exercício profissional dos servidores do Ministério Público.

  • B

    Agiu dentro de suas atribuições constitucionais, sendo-lhe permitido expedir atos normativos autônomos.

  • C

    Não agiu dentro de suas atribuições constitucionais, pois somente por meio de lei ordinária é possível relativizar o direito à liberdade de exercício profissional.

  • D

    Não agiu dentro de suas atribuições constitucionais, sendo-lhe vedado expedir atos normativos autônomos, ainda que digam respeito a temas afetos ao Ministério Público.