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Sóstenes, magistrado, e Demóstenes, residente jurídico, debatem acerca de ação judicial que tramita perante a vara em que atuam. A demanda envolve a discussã...


102650|Direito Civil|superior
2024
Instituto Consulplan

Sóstenes, magistrado, e Demóstenes, residente jurídico, debatem acerca de ação judicial que tramita perante a vara em que atuam. A demanda envolve a discussão sobre a propriedade de extensa área, com posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas. Sobre o tema e levando em consideração a função social da propriedade, Sóstenes afirmou corretamente que é possível a:

  • A

    Usucapião judicial urbana se a área total, dividida pelo número de possuidores, seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados, para cada possuidor.

  • B

    Desapropriação judicial caso a área seja ocupada por população de baixa renda, para sua moradia, e caso estes não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • C

    Aplicação do instituto da usucapião coletiva urbana, cabendo ao juiz fixar a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • D

    Desapropriação judicial, desde que fundada em uma posse qualificada dos ocupantes, na medida em que eles devem ter realizado na área, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Sóstenes, magistrado, e Demóstenes, residente jurídico, d...