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A propósito da teoria da Constituição, afirma-se: I- O poder constituinte derivado institucional é exclusivo dos Estados que adotem a Federação como forma de...


102635|Direito Constitucional|superior

A propósito da teoria da Constituição, afirma-se:

I- O poder constituinte derivado institucional é exclusivo dos Estados que adotem a Federação como forma de Estado;

II- O poder reformador na Constituição de 1988 se resume, hoje, às Emendas à Constituição, a despeito da previsão de revisão em suas normas transitórias;

III- As limitações materiais ao poder de reforma se resumem às denominadas “cláusulas pétreas”.

Pode-se afirmar que são, uma vez consideradas globalmente, verdadeiras:

  • A

    I, II e III

  • B

    II e III

  • C

    I e III

  • D

    I e II