Sobre o mandado de segurança, pode-se afirmar que:
A
as varas do trabalho e os juízes investidos de jurisdição trabalhista não têm competência para julgar mandado de segurança
B
aos Tribunais Regionais do Trabalho compete o julgamento de mandado de segurança impetrado contra seus próprios atos administrativos
C
a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio
D
se a petição inicial do mandado de segurança não vier instruída com a prova documental pré- constituída, o juiz designará prazo para emenda, sob pena de indeferimento da inicial