No que diz respeito à falência, pode-se afirmar que:
A
a decretação da falência, com efeito retroativo, não atinge as arrematações já realizadas, ressalvada a fraude, que depende de ação própria
B
os créditos trabalhistas cedidos a terceiros, na falência, serão considerados quirografários, assim como os créditos trabalhistas que ultrapassem 100 salários mínimos
C
na alienação conjunta ou separada de ativos da falida, não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, exceto nas derivadas da legislação do trabalho e nas decorrentes de acidente de trabalho
D
serão considerados créditos extraconcursais os derivados da legislação do trabalho, ou decorrentes de acidente de trabalho relativos a serviços prestados antes da decretação da falência, hipótese em que serão pagos com precedência sobre os créditos derivados dos acidentes de trabalho, ocorridos após a decretação da falência