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Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Traba...


102620|Direito do Trabalho|superior

Em se tratando de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça Comum, antes da vigência da emenda constitucional nº 45/2004, é correto afirmar que:

  • A

    é impossível a reabertura da instrução processual, uma vez que preclusa a prova no juízo cível

  • B

    os prazos processuais trabalhistas não se aplicam à ação, já que originalmente foi proposta no juízo cível

  • C

    cabe ao juiz trabalhista suscitar conflito de competência, já que não é sua competência para julgar e processar a ação

  • D

    é cabível a condenação em honorários, já que decorre da mera sucumbência, nos termos do artigo 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970

    Em se tratando de ação de indenização por danos morais e ...