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É cediço que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de plano na justiça do trabalho. A despeito disso, o Tribunal Superior do Trabalho sumulou a quest...


102609|Direito do Trabalho|superior

É cediço que as decisões interlocutórias são irrecorríveis de plano na justiça do trabalho. A despeito disso, o Tribunal Superior do Trabalho sumulou a questão, estabelecendo algumas EXCEÇÕES, tais como:

  • A

    quando a decisão interlocutória for capaz de causar grande prejuízo à parte

  • B

    quando a decisão for suscetível de impugnação mediante recurso para o Tribunal

  • C

    quando a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado

  • D

    quando se tratar de decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula, Orientação Jurisprudencial ou Precedente Normativo do Tribunal Superior do Trabalho