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Acerca do percentual máximo permitido para remunerar as horas extraordinárias, pode-se afirmar que:


102601|Direito do Trabalho|superior

Acerca do percentual máximo permitido para remunerar as horas extraordinárias, pode-se afirmar que:

  • A

    é livre a fixação em acordo individual ou coletivo, respeitado o limite mínimo estipulado na Constituição

  • B

    é de 100%, de acordo com a jurisprudência da SDC/ TST

  • C

    é de 50%, de acordo com a Constituição Federal vigente

  • D

    pode chegar a até 150% nos domingos e feriados